Demonstrações Contábeis
Em relação às recentes alterações introduzidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, inseriu-se definitivamente, em conjunto com as demonstrações contábeis, a exigência da elaboração das Notas Explicativas.
A lei 6.404/76 enumera o mínimo dessas notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.
Nesse valor mínimo incluem-se a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas.
Também há a necessidade de se externar a informação sobre a conformidade das demonstrações contábeis de acordo com as normas vigentes.
As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício.
De acordo com os novos entendimentos do próprio CFC, e desde a implantação do IFRS no Brasil, International Financial Reporting Standards (IFRS) são normas internacionais de contabilidade, publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board). não existe mais D.Contábeis que não devam ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.
ASB (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade - Entidade do setor privado, independente, criada em 1973 para estudar, preparar e emitir normas de padrões internacionais de contabilidade, com sede em Londres, constituída por mais de 140 entidades profissionais de todo o mundo, incluindo o