DEMONSTRA ES CONT BEIS OBRIGAT RIAS
Com o advento da lei 11.638/07 e 11.941/09 a contabilidade brasileira vem passando pelo processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos eminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. CFC 1.185/09):
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período;
(c) demonstração do resultado abrangente do período;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(e) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(f) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
(g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e
(h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação restrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis. (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11)
A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido.
(para as Demonstrações Contábeis dos exercícios iniciados a partir de 01 de janeiro de 2015 atentar para as alterações introduzidas pela NBTG 26 (R2) Apresentação das Demonstrações Contábeis).
As Pequenas e Médias Empresas (PME´s) podem, por opção, adotar a NBCT G 1000 -