Demonstra Es Financeiras Ou Cont Beis Obrigat Rias
As empresas privadas brasileiras e as estrangeiras com operação no Brasil devem, ao final de cada período de incidência do Imposto de Renda, quando submetidas ao regime de apuração com base no Lucro Real, apurar o lucro líquido do exercício mediante a elaboração das seguintes Demonstrações Financeiras observando, inclusive, as disposições da lei comercial:
a. Balanço Patrimonial
b. Demonstração do Resultado do Período de Apuração
c. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
d. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);
e. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
f. Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas;
g. Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e
h. Notas Explicativas (NE's) e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício. Balanço Patrimonial (BP):
O Balanço Patrimonial é uma demonstração financeira que tem por objetivo mostrar a situação (ou a saúde) financeira e patrimonial de uma entidade num determinado momento, normalmente no final do ano, representando, portanto, uma posição estática da mesma.
O Balanço Patrimonial é dividido em 2 (duas) colunas, sendo a do lado esquerdo denominada de Ativo (bens e direitos) e a do lado direito denominado de Passivo (exigibilidades e obrigações com terceiros) e Patrimônio Líquido (recursos aplicados pelos sócios ou acionistas), que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos, como ilustrado no quadro abaixo:
Balanço Patrimonial
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido
Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE):
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) destina-se a evidenciar a formação do resultado líquido num determinado exercício (normalmente, um ano), diante