Democrácia Representativa
Primeiro, cabe explicar a expressão Estado Democrático de Direito. Significa que, no Brasil, o Poder Publico deve respeitar diversos limites, como os direitos individuais (as liberdades de locomoção, de pensamento, de religião, de reunião, bem como o exercício de direitos políticos) e a separação de poderes, que impede o acumulo indevido de funções num único órgão estatal.
Direta e representativa
O fato de sermos uma democracia representativa expressa que as leis e as decisões publicas, em geral, tomadas no âmbito de União, Estados ou Municípios, advêm de representantes eleitos, nem sempre de voto dos cidadãos. Por outro lado, no Brasil existem técnicas de democracia direta, como o referendum, o plebiscito e a lei de iniciativa popular.
Sabe-se que o primeiro regime democrático registrou-se na Grécia Antiga, onde os cidadãos atenienses deliberavam em praça publica as decisões da polis, tomando decisões por voto direto. Mas vale registrar: a democracia grega excluía parcela significativa da população do exercício de direitos políticos, na medida em que mulheres, escravos e estrangeiros não eram integrados na intensa atividade politica da polis.
As revoluções liberais, muitos séculos depois. Ao criticarem as monarquias absolutistas europeias, voltaram a defender a ideia de participação popular no poder. Não se perseguia exatamente o ideal grego de democracia direta, mas o de democracia representativa. E essa democracia buscada no Estado Liberal Clássico não se dava pelo sufrágio universal, já que, à época era censitário e critério de eleição e integração dos quadros políticos.
Pensadores de peso como Montesquieu e Sieyés constataram que, com o crescimento exponencial da população, seria inviável um regime que despendesse, diariamente, de decisões tomadas diretamente pelos cidadãos. Muito mais pratico seria entregar ao povo a escolha de