Democracia semidireta:referendo,plebiscito,
Nesses lugares os cidadãos maiores de idade comparecem as assembléias populares (Landesgemeinden) , onde reunidos ao ar livre , legislam e escolhem por voto marjoritário o conselho administrativo para o próximo ano. Partindo de tais experiências é que foram difundidas as formas mais aperfeiçoadas de democracia semidireta tendo como base o referendo e iniciativa direta , na Suíça ,Itália França e E.U.A com maior ênfase no Estado da Califórnia . O conceito de democracia direta difere de um autor para outro .
Bobbio diz que a democracia direta engloba “ Todas as formas de participação no poder “, já Maria Victória Benevides destaca “A expressão democracia direta , quando utilizada isoladamente – e sem outras referencias históricas –pode prestar-se a equívocos “ e Bonavides Ressalta que “A soberania está com o povo, e o governo , mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce , pertence ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública “.
No Brasil a constituição de 1988 introduziu o REFERENDO, PLEBISCITO e INICIATIVA POPULAR basicamente como representação participativa denominando um princípio democrático conforme o art.1º ,parágrafo único de nossa constituição “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos , ou diretamente , nos termos desta constituição”.
O autor entende Plebiscito como a vontade do povo através do voto direto a cerca uma proposta , uma lei ou resolução , caracterizada sobre a aplicação da decisão desse voto a um problema específico enquanto que o referendo o autor entende como sendo um