Deliberacao 04 06
DELIBERAÇÃO N.º 04/06
APROVADA EM 02/08/06
COMISSÃO TEMPORÁRIA – PORTARIA N.º 08/06
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana.
RELATORES: ROMEU GOMES DE MIRANDA, MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE
SOUZA, LYGIA LUMINA PUPATTO, DOMENICO COSTELLA e
MARIA TARCISA SILVA BEGA.
O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, IV, e 5º, I, da Constituição
Federal, o artigo 1.º, III, da Constituição do Estado do Paraná, as disposições constantes da Lei n.º 10.639/03, que altera a Lei no 9.394/96, o Parecer CNE/CP
n.° 03/04, considerando a Indicação nº 01/06 da Comissão Temporária – Portaria nº
08/06 que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas.
DELIBERA:
Art. 1º. A presente Deliberação institui Normas Complementares às
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem desenvolvidas pelas instituições de ensino públicas e privadas que atuam nos níveis e modalidades do Sistema Estadual de Ensino no Paraná.
§ 1º A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, assim como de atitudes, posturas e valores que preparem os cidadãos para uma vida de fraternidade e partilha entre todos, sem as barreiras estabelecidas por séculos de preconceitos, estereótipos e discriminações que fecundaram o terreno para a dominação de um grupo racial sobre outro, de um povo sobre outro.
§ 2º O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afrobrasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira,