Defis
A fiscalização é uma das principais atribuições do Conselho Regional, conforme a Lei Federal 6316/75, e tem por objetivo proteger a sociedade e fazer cumprir as normas para o exercício profissional. Atualmente o CREFITO-8 possui 5 fiscais, sendo 4 fisioterapeutas e 1 terapeuta ocupacional, distribuídos entre a sede de Curitiba e subsedes de Cascavel e Londrina. O cronograma de fiscalizações anual é estabelecido no fim de cada ano e aprovado pela diretoria. Existem diferentes ações fiscalizatórias realizadas pelo Departamento de Fiscalização e as mesmas podem ser programadas no cronograma ou incluídas conforme a demanda de cada região. As fiscalizações de rotina estão previstas uma vez ao ano em todas as clínicas ou serviços onde existe o exercício profissional do fisioterapeuta e/ou do terapeuta ocupacional. A fiscalização técnica consiste em um aprofundamento da fiscalização de rotina e é aplicada em locais onde por denúncia ou constatação do fiscal existem irregularidades referentes aos parâmetros assistenciais, capacitação técnica ou outros aspectos que coloquem a qualidade da assistência ao cliente em risco. A fiscalização de denúncias responde à demanda apresentada pela população ou profissionais, referentes à irregularidade perante o Conselho e/ou infrações éticas. As blitz são ações de intercâmbio entre os fiscais das diferentes sedes, e tem o objetivo de intensificar o alcance da fiscalização em determinada região.
As ações conjuntas são realizadas com outros órgãos tais como Vigilância Sanitária, polícia e outros conselhos de classe. Podem ser realizadas por solicitação do CREFITO ou outro órgão, com o objetivo de coibir ações que coloquem a saúde da população em risco. A fiscalização é formalizada por um documento chamado termo de visita, que tem como objetivo descrever os fatos, é preenchido pelo fiscal estando a clínica regular ou irregular. O auto de infração é preenchido somente quando