DEFIS
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º) A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá por meio do menu “Informações Socioeconômicas”.
14.1 – ENTREGA DA DECLARAÇÃO 14.1.1 – Local de entrega
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço abaixo:
(www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Prazo de entrega
A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).
A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º). Para a DEFIS ano-calendário 2012, os