Definição de direito, direito positivo e natural
A palavra DIREITO vem do latim directum, que significa reto, certo, correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”.
Direito é valor, fato e norma, ele é uma integração desses três elementos.
Os três elementos dimensionais do direito: O elemento fato faz referência ao mundo da natureza e do ser, atuando como determinantes dos acontecimentos históricos. O elemento valor traduz o mundo ético ou da cultura, estando presentes a moral e os costumes. A norma como último elemento representa a ciência do direito e as normas de conduta desejável pelo e para o meio social.
Direito, na sua essência é um conceito em constante mutação já que esta enraizada na própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.
Enfim, o direito é aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal e correto para a sua coletividade. Tem origem social, ou seja onde existe sociedade existe Direito e a forma concreta de estabelecer os parâmetros de convivência social se materializa no conjunto de leis e normativos, respeitada a hierarquia das leis. É uma norma executável coercitivamente, pois se não tiver um receio de que se ira sofrer uma sanção, não se faz cumprir.
Direito Natural O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal.
Refere-se àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, são direitos necessários ao homem, advêm de uma justiça superior e suprema (divina ou natural), o direito natural não depende de lei alguma, sendo evidente espontâneo, por isso é autônomo. Pertence a moral, sendo assim, ideal ou valor,