Definição contrato de trabalho
588 palavras
3 páginas
Contrato Individual de Trabalho Definição de Contrato de Trabalho O contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego pode ser pactuado por escrito ou oralmente. Pode, ainda, ser expresso ou tácito, conforme decorra de um entendimento entre as partes ou resulte de uma prestação de serviços objetivamente prestada, ainda que sem qualquer ajuste entre as partes, mas desde que configurados os elementos que o identifiquem. Quanto ao tempo de duração, terá prazo determinado ou indeterminado. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou em atividades empresariais de caráter transitório, ou finalmente, de contrato de experiência, este nunca excedente de 90 dias. Nenhum contrato por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 anos. É admitida, no entanto, uma prorrogação por igual tempo. Os contratos por obra certa, ou seja, aqueles estipulados para durar enquanto existir a necessidade de uma obra, são também considerados por prazo determinado, findando-se quando do término da obra. Podemos apontar as seguintes características do contrato de trabalho: Bilateral – porque firmado entre 2 pessoas, de um lado a empresa e de outro empregado, com obrigações e direitos recíprocos (salário e prestação laboral). Concessual – porque é resultante da concordância dos contratantes (acordo de vontades). Sinalagmático – porque cria obrigações e direitos recíprocos, quando da realização do contrato. Oneroso – porque não existe contrato de trabalho gratuito, sendo certo que a lei não tutela este tipo de contrato. A remuneração é elemento essencial na configuração do contrato de trabalho. De prestações sucessivas e periódicas – isto em virtude de que a prestação de serviços deve ser contínua para a caracterização do contrato de trabalho, com exceção, é óbvio, dos casos previstos em lei