Contrato de trabalho
Professor: Jose Antonio
Matéria: Legislação Social
Trabalho sobre Contrato de Trabalho
Antes de entrarmos no assunto, devemos esclarecer que o Contrato de Trabalho tem por características isolar um elemento especial, tal elemento tem por finalidade criar um vínculo de subordinação, com o conceito de desobediência ou subordinação jurídica.
Ainda analisando o Contrato de Trabalho observamos as avaliações feitas por diversos autores, como a do autor Barassi que define como a convenção pela qual uma pessoa fica a disposição da outra para realizar atividades profissionais, com objetivo de tirar proveito, mediante remuneração específica, popularmente dizendo “salário”.
Após analisarmos previamente a definição do Contrato de Trabalho, tentaremos agora aprofundar nossos conhecimentos sobre o assunto. Baseando - se no art.442 da CLT, observamos que não a expressamente uma definição do Contrato de Trabalho, só ocorre uma relação que corresponde a relação de emprego, acentuando – ser. Mesmo ao acordo tácito ou expresso, colocando – se entre as legislações que dão uma natureza contratual a relação de trabalho, fica evidente que ocorre varias controvérsias sobre a definição do Contrato de Trabalho.
Já na visão de Dorval Lacerda o Contrato de Trabalho é o ato de natureza convencional, bilateral, portanto, pelo qual uma pessoa física ou jurídica, que através do poder diretivo, toma determinada a prestação antes indefinida na destinação, dentro dos limites legais, morais e contratuais, a fim de atender a necessidades empresariais, sem ultrapassar os limites estabelecidos em lei.
Para eliminar situações de dúvida e se evitar a possibilidade de fraude devemos compreender a interpretar as normas pré- estabelecidas pela CLT em relação ao Contrato de Trabalho.
Na visão de Capitant e Couche só admitem três interpretações possíveis sobre a natureza jurídica do Contrato de Trabalho, são elas: compra e venda