Renases
A Portaria nº 841, de 2 de maio de 2012, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do SUS.
A RENASES foi elaborada a partir das definições do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2008 e estruturada de acordo com a Resolução nº 2/CIT, de 17 de janeiro de 2012, logo, as diretrizes, bem como o financiamento das ações e serviços da (RENASES) será tripartite, conforme pactuação, e a oferta das ações e serviços pelos entes federados deverá considerar as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários entre municípios e regiões, e a escala econômica adequada (Integralidade do cuidado).
As ações e serviços descritos na RENASES contemplam, de forma agregada, toda a Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Medicamentos do SUS.
As inclusões, exclusões e alterações de ações e serviços da RENASES serão realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Os Estados e Municípios deverão submeter à CONITEC os pedidos de incorporação e alteração de tecnologias em saúde, para complementar a RENASES no âmbito estadual ou municipal, respeitadas as responsabilidades de cada ente federado pelo seu financiamento e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
O acesso às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção básica e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, no critério cronológico e nas regras de referenciamento pactuadas intrarregionalmente e interregionalmente.
2- LISTA DE CRITÉRIOS OU REGRAMENTOS DE ACESSO
A lista de critérios ou regramentos de acesso às ações e serviços constantes da
RENASES está prevista no art. 7º da Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, e encontra-se estruturada da seguinte forma:
Fig. 1.0- Quadro representando a lista de critérios ou regramentos de acesso às ações e serviços da RENASES. 3- AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO