Definitiva
----------------------, brasileiro, solteiro, advogado e pecuarista, residente e domiciliado na ------------------------------------ inscrito no RG sob o nº .................... e no CPF sob o nº ..................., advogando em causa própria, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 3º e, seguintes da Lei 9.099/1995, artigo 282 e, seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, PELO RITO ESPECIAL, em face de
TECIDOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, representada por quem os respectivos estatutos designarem ou na falta por seus diretos, inscrito no CNPJ sob o nº..........., com endereço na ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, na cidade de ................, telefone ......................, e de
,,,,,,,,,,,,,,,,, brasileira, divorciada, tabeliã, inscrita no CPF sob o nº ....................... e no RG sob o nº ..................... via SSP-GO, com endereço profissional na Rua ........................................., telefone ........................., pelos motivos abaixo expostos:
I – DO PRAZO TRINTÍDIO
O Autor protocolizou ação cautelar inominada preparatória no dia 15/10/2014 e, obteve o pedido da liminar concedido em 23/10/2014. Entretanto, a decisão proferida por esse juízo foi executada em 07/11/2014.
Dessa forma, o artigo 806 do CPC, prever o prazo de 30 dias para propor a ação principal contados da data da efetivação da medida cautelar. Vale dizer, da data da execução da medida liminar e não da sua concessão ou da juntada aos autos do mandato cumprido.
Nesse diapasão, é o entendimento da seguinte jurisprudência:
“Se a ação não é proposta nos 30 dias seguintes a efetivação da medida, esta perde sua eficácia. [...] ” (RT 528/229) (grifo meu)
Portanto, a interposição da presente demanda encontra-se tempestiva visto que, a efetivação da medida sobreveio em 07/11/2014 e a