Defini o de Princ pio Jur dico
CAMPUS BAURU
Curso: Direito – Turma: A
Definição de Princípio Jurídico
A definição sobre a natureza jurídica dos princípios jurídicos é demasiadamente complexa e diversificada. A busca pela identidade dos princípios percorre um caminho de delineação das suas características, a fim de que possa o jusdoutrinador contemporâneo enquadrá-la em alguma categoria jurídica, sendo este seu desiderato. Essa busca pela identidade dos princípios jurídicos foi trilhada de forma ilustre por diversos juristas contemporâneos.
Josef Esser distingue princípios e regras em umas das mais célebres de suas obras, “Princípio e norma na elaboração jurisprudencial do Direito Privado” definindo os princípios “como normas que estabelecem fundamentos para que determinado mandamento seja encontrado, enquanto, para ele, as regras determinam a própria decisão”. Para Esser, os princípios jurídicos, diferentemente das normas de direito, são conteúdo em oposição à forma, embora o uso dessas categorias aristotélicas – adverte – não deva induzir a pensar que a forma seja o acessório de algo essencial – até porque histórica e efetivamente, a forma, entendida processualmente como meio de proteção do direito ou materialmente como norma – é sempre o essencial, o único que pode conferir realidade e significação jurídica àquele conteúdo fundamental ainda não reconhecido como ratio. Os princípios fazem parte do Direito Positivo, mas não constituem regras jurídicas, e, sim, a causa e critério de justificação, ou melhor, como uma verdadeira condição de funcionalidade das regras.
“[...] um princípio jurídico não é um preceito jurídico, nem uma norma jurídica em sentido técnico, porquanto não contém nenhuma instrução vinculante de tipo imediato para um determinado campo de questões [...]. Os princípios jurídicos são conteúdo em oposição à forma.”
O ilustre jurista alemão iniciou uma obra bibliográfica referencial acerca do estudo dos princípios jurídicos, renovando o pensamento e