Deficiência Física
Conceito e Caracterização da Deficiência Física
A deficiência física significa uma desvantagem decorrente da incapacidade ou comprometimento que impedem o desempenho motor de uma pessoa.
A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes ocorreu em 1975 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, declarando que o deficiente físico é um ser inapto de assegurar por si próprio, parcialmente ou totalmente as necessidades de levar uma vida individual ou social normal. Porém é um conceito ultrapassado, pois não enfoca a capacidade que o portador de deficiência possui.
De acordo com o DECRETO N• 5296/04 - REGULAMENTAM AS LEIS 10.048 E 10.098/2000 na aplicação do Decreto de pessoas “portadoras” de deficiência o ponto inicial para se reconhecer as normas e tratamentos legais que é mostrado para entender a caracterização da deficiência é onde se visa identificar os diferentes tipos de deficiência demarcando quanto aos graus de comprometimentos de funções e suas áreas. Esses comprometimentos apresentam sob formas de:
Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro.
Triplegia - perda total das funções motoras em três membros.
Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros.
Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro inferior ou superior.
Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro inferior ou superior.
Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental.
Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores.
Hemiplegia - perda total das funções motoras de um