deficiente auditivo no mercado de trabalho
Este número cresce constantemente, pois a cada dia uma nova empresa com mais de uma centena de funcionários, se prepara para atender a chamada “Lei de cotas” (Lei 8.213/91), que determina que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
Um relacionamento saudável deve começar pela forma do tratamento. Para designar esta importante parcela da sociedade,utilizamos a expressão ”pessoa com deficiência”.Assim temos o deficiente visual,o cadeirante,deficiente físico,auditivo ou surdo.Estas pessoas preferem ser vistas como cidadãos normais,não se consideram um “exemplo de vida”ou “super-homem”.Há a expectativa de serem tratadas com naturalidade,sem discriminação,para que se sintam inseridas na sociedade.O tratamento deve se diferencias apena s como forma de contemplar as necessidades específicas da deficiência e não de reduzir sua capacidade de inserção.
O número de pessoas com deficiência incluídas no mercado vem aumentando, mas ainda é preciso avançar em aspectos da cultura corporativa e quebrar paradigmas como da baixa produtividade deste tipo de profissional.
A contratação de profissionais com deficiência ainda é tímida,devido a falta de conhecimento das