Deficiencia Intelectual
Os Conselhos de Psicologia tem como principal função, de acordo com a Lei 5.766/71, orientar, fiscalizar e regulamentar o exercício profissional do psicólogo no Brasil. Sendo assim, os conselhos têm por obrigação realização de ações que garantam a qualidade dos serviços prestados pelos psicólogos à população brasileira.
Segundo o CRP, as avaliações psicológicas são entendidas como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
“Art. 1º. Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1° do Art. 13 da Lei n.° 4.119/62. Para que possam ser reconhecidos como testes psicológicos em condições de uso deverão atender aos requisitos técnicos e científicos, definidos no anexo da Resolução CFP n.° 002/2003.
Os testes psicológicos são instrumentos utilizados para fins de avaliação psicológica, de mensuração padronizada, que avaliam características ou processos psicológicos, fundamentados em uma teoria e precisam atender aos requisitos de validade e precisão.
Orientações do Conselho Federal de Psicologia referente ao uso de testes psicológicos:
1. É responsabilidade da (o) psicóloga (o) fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando. Cabe ao profissional investigar quais são os procedimentos, os meios e as técnicas mais adequados para o contexto de seu trabalho, uma vez que o CFP defende a autonomia profissional dos (as) psicólogo (as) quanto a escolha dos testes, em consonância com a Resolução CFP nº 002/2003:
Art. 11 – As condições de uso dos instrumentos devem ser