defesa

3236 palavras 13 páginas
TEORIA GERAL DOS RECURSOS O recurso o ato pelo qual a parte demonstra seu inconformismo com uma deciso proferida nos autos, ou seja, o meio voluntrio de impugnao das decises judiciais no prprio processo em que foram proferidas com o objetivo de anular, reformar, esclarecer e integrar tais decises. No sendo obrigatrio a ningum recorrer. S so recorrveis as decises interlocutrias os despachos, atos referentes ao normal andamento do processo, no so recorrveis. Tipos de recurso Apelao (art. 513 a 520 do CPC) um recurso contra a sentena civil em regra tem prazo de 15 dias Agravo (art. 521 a 529 do CPC)recurso contra interlocutriaso de instrumento e o retido nos autos tem o prazo de 10 dias e o interno ou regimental, em regra tem prazo de 5 dias Embargos infringentes (arts. 530 a 534 do CPC) recurso contra acrdos no unnimes, em regra tem prazo de 15 dias Embargos de declarao (ats. 535 a 538 do CPC) Recurso contra decises contraditrias, omissas ou obscuras, em regra tem prazo de 5 dias Recurso ordinrio (arts. 102, II e 105, II da CF/88 e os arts. 539 e 540 do CPC) recurso contra acrdos em aes de competncia originria dos tribunais, em regra tem prazo de 15 dias Especial (arts. 105, III da CF/88 e 541 a 545 do CPC) recurso contra acdos que violam o direito federal, em regra tem prazo de 15 dias Extraordinrio (arts. 102, III da CF/88 e 541 a 545 do CPC) recursos contra acdos que violam a CF/88, em regra tem prazo de 15 dias Embargos de divergncia (art. 546 do CPC) recursos contra acdos do STF e do STJ em casos de divergncia interna ocorrida entre esses tribunais, em regra tem prazo de 15 dias Embargos infringentes (lei 6.830/90) recurso contra sentenas que no excedem o valor de 50 OTNs, em regra tem prazo de 10 dias Recurso inominado (lei 9.099/95, art. 41) recurso contra sentena civil proferida nos Juizados Especiais, em regra tem prazo de 10 dias. No processo civil existem 3 tipos de recursos mais especificos, o extraordinrio, o especial e os embargos de divergncia.

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