DEFESA TRABALHSITA
Processo nº 0000764-45.2014.5.04.0232
Código:150- Contestação
MUNDIAL S.A. – PRODUTOS DE CONSUMO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 88.610.191/0039-27, filial localizada na Rua Paul Zivi, nº 501, Bairro Parque Industrial em Gravataí/RS, CEP 94045-430, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seus procuradores, apresentar
CONTESTAÇÃO nos autos da Reclamatória Trabalhista promovida por GERSON
DOS SANTOS PEINADO, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I- ESCLARECIMENTOS PERTINENTES
O Reclamante foi contratado em 09/07/1990, para trabalhar nas dependências da Reclamada como Auxiliar de Produção “a’, conforme ficha registro de empregado e contrato de trabalho que seguem em anexo, tendo sido rescindido o contrato, sem justa causa por iniciativa do empregador na data de
16/04/2014, oportunidade em que o mesmo exercia a função de Mecânico de
Manutenção II.
Cumpre referir que o último salário base no mês de abril de 2014 alcançou a importância de R$ 12,83 (doze reais e oitenta e três centavos) por hora trabalhada. Recebia ainda 40% a titulo de adicional de insalubridade.
A carga horária de trabalho do Reclamante era de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, pelo disposto no contrato de trabalho, em anexo. Durante todo o período imprescrito o Reclamante laborou no turno I, qual seja, no horário das 05h:50min às 15h:38min, de segunda a sexta, com uma folga semanal, os sábados eram compensados nos termos da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria.
Outrossim, se eventualmente laborou além do horário contratado, o que se diz apenas para argumentar, as horas extras foram devidamente compensadas ou foram corretamente adimplidas com adicional de 50% ou 100%, conforme atestam os recibos de pagamento de salário em anexo.
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Desta feita, requer a Reclamada ao final, a improcedência da pretensão oposta pelo Reclamante, a teor das razões a seguir expendidas:
II – PREJUDICIAL