Defesa sobre o não cumprimento do princípio da competitividade em Licitação Pública
Módulo: 01
Atividade: Elaborar uma notificação para Comissão de Licitação do Estado do Macombo, de modo a defender o direito alegado pela empresa Rango Bom LTDA.
Título:
Aluno: JEFFERSON RODRIGUES SOUZA
Disciplina: Licitação e Aquisição de Contratos
Turma: L05
Introdução
A empresa Rango Bom LTDA. ao longo dos anos tem ganhado a mesma licitação para fornecer alimentos aos presídios de São José. O Secretário de Segurança, em sua opinião, inseriu uma cláusula no edital, a fim de que as empresas que tivessem ganhado algum processo licitatório nos últimos dois anos seriam impedidas de participar de um novo processo licitatório.
Justificativa
O Secretário de Estado de Segurança, de acordo com sua firme convicção, esta medida aumentaria o princípio da competitividade dando maior igualdade de condições aos demais participantes.
A prefeitura de São José do Bicho Solto, não realizou uma Auditoria para verificar se houve possíveis irregularidades em processos anteriores.
A Empresa Rango Bom LTDA valendo da Lei nº8.666/93, do princípio que o administrador público não pode incluir cláusulas nos editais que restrinjam a competitividade. Para a empresa tal cláusula seria uma punição aplicada de forma imerecida.
Desenvolvimento
O fiel cumprimento dos princípios administrativos da licitação é o que norteia as licitações públicas.
Dois dos princípios são considerados os pilares da licitação pública, qualquer que seja sua modalidade: a economicidade, princípio pela qual a Administração Pública busca a contratação que lhe seja mais econômica, e a isonomia, que objetiva conceder igual oportunidade a todos os interessados.
O princípio da competitividade no processo licitatório, foi violado ao impedir de que a Empresa Rango Bom LTDA, fosse impedida de participar dos processos da Prefeitura de São Jóse do Bicho Solto pelo fato de ter ganhado as últimas licitações. Fato este que a empresa em nenhum momento foi apontada