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Tema Central: Licitação e Contrato de Obras.
Tipos de Licitação e aspectos restritivos à competitividade no edital: combate aos cartéis.
(Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira)
A presente exposição terá em mira os objetivos principais deste Congresso, de (a) debater todas as fases de concretização de uma obra pública segura, útil, de qualidade, econômica e realizada em prazo razoável; (b) instituir uma efetiva rede de controle de gestão das obras; (c) combater a corrupção; (d) analisar a questão com interface de outras áreas de atribuição do Ministério Público, especialmente direitos humanos e (d) aprimorar técnicas de investigação de obras púbicas superfaturadas e/ou ineficientes.
TIPOS DE LICITAÇÃO
São tipos de licitação, previstos no art. 46 da Lei n. 8.666/93, exceto na modalidade concurso: (I) o menor preço; (II) a melhor técnica; (III) a de técnica e preço e (IV) a de maior lance ou oferta, restrita, esta, aos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A regra, em todas as licitações, é o tipo menor preço. Quanto às obras públicas, deve ser dito o mesmo, não obstante seja possível, em casos específicos, adotar o tipo melhor técnica ou o tipo técnica e preço. A autorização para tanto está no art. 46, § 3º, da Lei n. 8.666/93: “Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de