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O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuição devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuição:
Quais são os Impostos Unificados no Simples:
-Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
-Previdência: INSS patronal
-Estaduais: ICMS
-Municipais: ISS
Quem se enquadra
A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que estão dentro dos parâmetros da Lei Geral, podem fazer parte do Super Simples.
- Microempreendedor Individual(MEI), fatura até R$ 60 mil/ano
- Microempresa (ME) – PJ que fatura até R$ 360 mil/ano
- Pequena Empresa (EPP) – PJ que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões/ano
Quem não se enquadra
Existem algumas atividades que são impeditivas para adesão ao Simples Nacional, normalmente são os negócios que estão ligados a atividades de profissões técnicas regulamentadas, os quais poderão ser verificados através do código CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.
A seguir identificamos algumas vantagens, oportunidades e também as desvantagens do Sistema Simples :
Vantagens:
- Forma de unificação de arrecadação de tributos em uma única alíquota
- Processo mais fácil de controle e contabilidade
- Redução da carga tributária direta
- Redução do custo trabalhista (Folha de Pagamento), pois não há contribuição do INSS Patronal
Desvantagens:
- Não há muitas desvantagens no sistema, mas uma se destaca entre elas. O fato da unificação dos tributos nas esferas Federal, Estadual, Municipal, não permite que empresas que compram insumos ou produtos para industrialização ou revenda de empresas do sistema simples aproveitem dos créditos de impostos do sistema cumulativo, como: IPI, Pis, Cofins, ICMS. Isto acaba gerando impasses em negociações entre