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, já qualificado nos autos do epigrafe processo, que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3 do CPP, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo suposto cometimento do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, porque no dia ....... de .......... de ......., por volta das ...... horas e ..... minutos, na rua ................., nº ......., nessa cidade, teria ameaçado sua amásia, a Sra. ....................
DO DIREITO
Sob outro enfoque, há que se levar em conta que o delito previsto no art. 147 do Código Penal exige, para sua efetiva perpetuação, que a ameaça seja concreta, idônea e de causar mal e a pessoa.
No caso, os fatos vieram à tona porque houve uma discussão entre acusado e vítima, o que descaracteriza o delito de ameaça. Com efeito, a palavra da pretensa vítima, prestada na fase do inquérito é hialina "... houve uma discussão e foi para a casa da vizinha..." (fls. 05).
Outra não é a versão apresentada pela testemunha ....................., que ao ser ouvida em Juízo declarou: "... Lembro-me que no dia dos fatos a vítima discutiu com o acusado e depois foi para minha casa..." (fls. 51). A despeito do tema e nesse sentido, a jurisprudência é iterativa:
5 – Do Pedido Diante do exposto...
Nesses Termos,
PEDE DEFERIMENTO.
São Paulo, 30 de outubro de 2005.