Licitações
Sobre licitação: ▪ é privativa da União para legislar sobre normas gerais. É a garantia ao principio da isonomia; a proposta mais vantajosa para a Administração. ▪ É um procedimento administrativo de observância obrigatória pela Adm. Pública.Traz a idéia da proposta mais vantajosa. ▪ Subordinam-se a esta lei os órgãos da Adm. Direta, os fundos especiais,as autarquias,as fundações públicas,as empresas publicas,as SEM e demais entidades controladas direita e indiretamente pela U, E, DF, M. ▪ As obras, serviços, compras, publicidade, alienações concessões, permissões, e locações da Adm. Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensabilidade e inexigibilidade. ▪ Existem licitações cujo critério pode ser: menor preço, técnica e preço ( indicado para bens e serviços de informática), melhor técnica ( indicado para serviços intelectuais), melhor lance ou oferta. Dependendo do tipo de licitação, nem sempre o menor preço é o mais vantajoso. ▪ A Adm. Não pode exigir dos licitantes condições de habilitação econômica com certa margem do necessário ao cumprimento das obrigações; é inconstitucional. Somente haverá exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
▪ As empresas publicas e sociedades de economia mista com atividade econômica deverão licitar , principalmente por causa dos seguintes requisitos: imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. ▪ O principio da ampla defesa não é um principio da licitação. ▪ A licitação não será sigilosa sendo públicos e acessíveis ao publico os atos de seu procedimento, salvo quanto ao seu conteúdo das propostas, ate a respectiva abertura. Como instrumento de combate a irregularidade no que diz respeito a publicidade dos atos temos: ação popular, mandado de segurança, direito de petição. ▪ Observando o principio da Igualdade, esta proíbe