Defesa Sinal
BHTRANS – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Ref. Recurso de Infração de Trânsito
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXX, preenchidas as condiçõesestabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações específicas, inconformado com a multa atribuída ao veículo qualificado na presente documentação, venho respeitosamente à presençadesta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), interpor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, com fulcro nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, contra aplicação depenalidades, conforme cópia da notificação (em anexo), pelos motivos e fundamentos que passo a apresentar.
DOS FATOS
O recorrente foi notificado por Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da paradaobrigatória, fato supostamente ocorrido às XX horas e XX minutos, do dia XX de XXXXXX de 200X.
Limita-se a Notificante, BHTRANS - órgão autuador, em enviar uma folha contendo os dados do proprietárioe os do veículo, bem como a tipificação em âmbito administrativo, que não faz menção de qualquer prova material de conduta indevida.
DAS RAZÕES DO RECURSO
Solicita o Recorrente seja consideradopor esta Junta, a irregularidade do objeto de prova, que em nenhum Juízo sério será considerada como meio eficaz de imputabilidade de responsabilidade.
Conforme determinado pela legislação (art.208 do C.T.B.), o avanço de sinal só se configura quando se desrespeita o sinal vermelho ou a placa de Parada Obrigatória.
Neste caso específico, ao passar pelo local em questão no horário da notificação, a mudança de sinal verde/amarelo, ocorreu quando já não havia qualquer possibilidade de se deter o veículo de forma satisfatória. Se o sistema de freio fosse acionado, fatalmente o coletivo sóconseguiria imobilizar-se no centro da interseção, o que seguramente acarretaria uma multa por infringir o artigo 182, inciso VII, qual seja, aquela por parar o veículo na área do cruzamento,...