trabalho
Na análise feita pela equipe, chegamos ao consenso de que, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) nos contratos em que seja prevista a cláusula penal e a arras ou o sinal é muito pertinente, pois entre o contrato de vontade entre as partes devem também ser observados o interesse social. O CDC chega para equilibrar os contratos em uma sociedade de consumo, e como verdadeiro legitimador da autonomia de vontade. Cada vez mais o Estado intervirá nas relações contratuais, no intuito de relativizar o antigo dogma da autonomia de vontade com as novas preocupações de ordem social, com a imposição de um novo paradigma, a princípio da boa-fé.
Exemplo de cláusula penal em desacordo com o artigo 51 do CDC: Nas mensalidades de instituição de ensino, onde o valor é um se for pago até uma data e outro em outra data e se acontecer atraso é cobrado juros em cima do segundo valor, ex.: Até o dia 5 tem 10% de desconto, se for pago até o dia 10 perde o desconto, e se for pago após o dia 10 será cobrado 2% de juros sobre o valor sem desconto.O Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), limita a cláusula penal em 2% do valor da prestação total, e as arras ou sinal em valores que se atenham dentro de parâmetros razoáveis, e sempre dentro da equidade.
Na análise feita pela equipe, chegamos ao consenso de que, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) nos contratos em que seja prevista a cláusula penal e a arras ou o sinal é muito pertinente, pois entre o contrato de vontade entre as partes devem também ser observados o interesse social. O CDC chega para equilibrar os contratos em uma sociedade de consumo, e como verdadeiro legitimador da autonomia de vontade. Cada vez mais o Estado intervirá nas relações contratuais, no