Cerimonial
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.806, DE 25 DE MARÇO DE 2009. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o É delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
Art. 2o O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, cujas prescrições serão aplicáveis às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica, terá por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
II - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência; e
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.
Art. 3o O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas observará os seguintes preceitos:
I - terão continências:
a) a Bandeira Nacional:
1. ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
2. por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação nas formaturas;
3. quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;
4. quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil em cerimônia cívica; e
5. quando, no período