DEFESA SINAL VERMELHO
Ilmº. Sr. Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN
XXXXXXXXXX., empresa prestadora XXXXX, com sede na Rua XXXXX, XX, Cabula, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXX e portadora da Inscrição Estadual nºXXXXXXXXXXX, neste ato, proprietária do veículo XXXXX, Placa Policial JPL XXXXXXX, CÓD. RENAVAM XXXXXXXXXX, particular, PAS/AUTOMÓVEL(doc.01), e XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXX, CPF sob o nº XXXXXXXX (doc.02), residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Cabula, Salvador, Bahia, neste ato, condutor do veiculo, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa., com arrimo no art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro e na Legislação aplicável, apresentar Defesa Prévia, em face da Notificação de Autuação de Infração - NAI Nº XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1) DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA.
Em exórdio, cumpre seja destacada a tempestividade da presente interposição, uma vez consignada dentro do prazo legal que se encerra em XX.XX.XXXX.
1.1 - Do Condutor
Preliminarmente vem informar que o condutor no momento da suposta infração não era o proprietário do veículo e sim o Sr. XXXXX, conforme comprovação de apresentação de condutor do veículo. (doc.03)
2) DOS FATOS
O segundo Requerente foi surpreendido com a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO retro, noticiando-lhe ter supostamente “AVANÇADO O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO”, na “AV. XXXX X X – SENT. AV. XXXX”, às 19:51:59hs.
Sucede que, jamais o segundo Requerente praticou a conduta indicada, muito menos no dia e local antes declinado, de maneira que a autuação em apreço não pode subsistir, impondo-se seu cancelamento.
3) DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. DO NÃO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.
Aplicando-se o princípio da eventualidade, ad argumentandum, por mero amor ao debate, ainda que a requerente tivesse cometido a infração em apreço, não deve a esta em