defesa multa avanço de sinal
AIT: XXXXXXXXXX
(qualificação do notificado)XXXXXXXXXX, YYYY, ZZZZZZ, portador da cédula de identidade 0000000 e CPF 0000000000000, residente na Rua GGG, nº000, bairro PPP, nesta cidade, proprietário do veiculo RRRRRR, placa GGG123, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei 9503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
Dos Fatos
Conforme a notificação, estava transitando no dia 27/05/2013 pela Avenida HHH, próximo ao número 2222, no sentido bairro-centro. Por volta das doze horas no veiculo de minha propriedade, já descrito, avança o sinal vermelho do semáforo-fiscalização eletrônica. Enquadrando no artigo 208 do Código de Transito Brasileiro. Portanto, será mostrado fundamentos que não cabe tal infração.
Do Direito
Para que ocorra a tal infração descrita nos fatos, é necessário o animus volitivo do agente em avançar sinal vermelho ou de parada, não caracterizando a infração o fato de o sinal ter ficado vermelho quando o condutor já havia ultrapassado a faixa estando ao final de sua travessia.
Assim esclarece o doutrinador Arnaldo Rizardo, in Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
Quando ao semáforo vermelho, a parada de veiculo deverá ocorrer na faixa de retenção (sinalização horizontal), que é composta de uma faixa ligando um lado ao outro da via e aposto antes da faixa de pedestre, quando existente. Se aparecer a luz amarela, estando a desenvolver-se a travessia, isto é, já ultrapassada a faixa que liga um lado ao outro da via, deverá seguir o motorista, não podendo ser autuado. Não é possível deter o veiculo depois de tal linha, portanto bloqueará a circulação nos sentidos que se cruzam.
No caso em comento, verifica-se que o condutor do veiculo, no momento da alegada infração, já havia ultrapassado a