Sinal Vermelho
Eu, FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/RS sob nº , portador da cédula de identidade nº______________________ e inscrito no CPF sob nº ___________________, residente e domiciliado na rua_______________________________ ; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso (defesa) contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo Modelo ________________________________, de minha propriedade teria supostamente ultrapassado o sinal vermelho de semáforo. As razões de fato e de Direito são expostas a seguir:
DAS ALEGAÇÕES
Por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos: O Art. 208 do CTB correspondente à suposta infração, avançar o sinal vermelho no semáforo ou de parada obrigatória, prevê como PENALIDADE MULTA.
Ora, a legislação não deixa margem para dúbias interpretações tipificando como infração o avanço de SINAL VERMELHO.
Neste sentido, faz-se mister informar que nunca houve infração, haja vista nunca ter havido o avanço de sinal vermelho sendo que, o que ocorreu, na verdade, foi a passagem na mudança do sinal luminoso, ou seja, no sinal amarelo e não no vermelho havendo flagrante equívoco do agente atuador no momento da lavratura do auto de infração. A lei é clara e fala em avanço de sinal vermelho e não amarelo pelo que a discricionariedade do agente autuador não chega ao ponto deste escolher qual a penalidade deve ser imposta, ademais, a legislação não prevê como infração passar na mudança do sinal luminoso, ou seja, no sinal amarelo, o que verdadeiramente ocorreu.
Logo, resta evidenciado, mais uma vez, que o AIT em anexo está irregular e seu registro deve ser arquivado uma vez que, caso fosse de infração, deveria ter sido o veículo