defesa prévia
Dados do Requerente
Nome
RG
Endereço Residencial
Número
Complemento
Fone
Bairro
Município
CEP
Estado
Dados do Veículo
Placa
Marca/ Modelo
Cor
Ano
Município
Dados da Infração
N.ºsérie
E011273840
Local da Infração
ROD. RSC453 Km 16 sentido Cruzeiro do Sul - Mato Leitão
Data
26/06/14
Código da Infração
74630
Vem interpor recursos, alegando em sua defesa, o seguinte: ( Preenche em letra de forma ou à máquina ) O recorrente tem por costume nunca ultrapassar, em vias urbanas e mesmo em estradas, os limites de velocidade permitidos e compatíveis com os respectivos locais.
Por essa razão, sempre que trafega por aquele local, obedece, com absoluto rigor, a velocidade permitida, nunca ultrapassando a marca de 80 Km/h, mas se o faz, por qualquer eventual contingência, ainda assim fica dentro dos limites de tolerância permitidos.
No entanto, embora obediente habitual das regras legais, foi o recorrente surpreendido ao receber a Notificação do Auto de Infração correspondente à Guia de nº 901412045481, acusando a prática de infração, por excesso de velocidade, no dia 22/06/14, às 16:15 horas, sendo constatada a velocidade de 110 Km/h, quando a velocidade limite se situa em 80 Km/h. Caso efetivamente tivesse praticado tal infração, assegura que não excedeu o limite prescrito, acreditando que o excesso constatado se deve creditar qualquer problema técnico no medidor eletrônico usado. Pois o velocímetro do automóvel marcava exatamente 88 Km/h.
Sabe-se que existe uma incerteza quanto à precisão dos controladores eletrônicos, conforme declaração pública do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial. Conforme informações obtidas pelo recorrente, os sensores eletrônicos não registram em filme as imagens captadas