Defesa Prévia
Processo nº .../...
ANTONIO, já qualificado nos autos a fls .., através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente oferecer a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
I – DOS FATOS
O réu Antônio foi denunciado e processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo Promotor de Justiça e o juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.
II – DO DIREITO
1. Das Preliminares
1.1 Incompetência do juízo:
Tratando-se de crime supostamente praticado por funcionário público federal, sendo funcionário da Polícia Federal, a competência é da Justiça Federal em razão do disposto no Art. 109, I da Constituição Federal.
Art. 109 da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Sendo assim, fica comprovado que é a Justiça Federal a competente para julgar a presente ação, devendo esta demanda ser extinta com resolução de mérito, nos termos do Art. 269, IV do CPC.
1.2 Nulidade por desrespeito ao Art. 514 do CPP:
Versa o Art. 514 do CPP acerca dos direitos dos funcionários públicos quanto á crimes por eles cometidos:
Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Em razão da relevância do cargo, deve o juiz ordenar antes do recebimento