Defesa Prévia
Comarca de Jacupiranga – Estado de São Paulo.
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, portador da CI/RG de nº xxxxxxxxxxxxx e da CNH de nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Avenida Jaraguá, Jardim Botujuru, Cidade de Jacupiranga, Estado de São Paulo, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Defesa Prévia c/c Apresentação do Condutor
fundada no Auto de Infração xxxxxx, lavrado em xx/xx/xx, às 22:05 horas, na Avenida Presidente Kennedy, nº 645, Cidade de xxxx, Estado de São Paulo, o que faz nos fatos e fundamentos a seguir descritos.
DOS FATOS NECESSÁRIOS DA INFRAÇÃO E DA INFRINGÊNCIA
Pretende o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo a imposição e cobrança de multa por infração assim descrita na notificação de Infração de Trânsito:
Artigo 181 – Estacionar o veículo:
XV – na contramão da direção:
Infração: média
Penalidade: multa
Tal a tipificação da infração imputada.
FUNDAMENTOS DA DEFESA
O recorrente conduzia o veículo marca VW/xxx, placas xxxxx, tendo sido objeto de multa no dia xx/xx/xx às 22:05, por ter pretensamente estacionado o veículo na contramão da direção.
Tal infração enseja a aplicação de multa no valor R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e perda de 4 (quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Nossa Constituição Federal em seu artigo 37 determina o seguinte:
Artigo 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... (grifo nosso)
Assim, tem-se que o Departamento de Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo está sujeito ao integral cumprimento dos princípios elencados em nossa Magna Carta.
Hely Lopes Meireles1 nos ensina que “pelo princípio da legalidade o administrador público está,