Defesa Prévia
Processo nº: xxxxxx
Maria Clara da Silva, já deviadamente qualificada nos autos supra, por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRÉVIA nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o que se faz pelos fatos e fundamentos adiantes expostos.
I - Dos fatos Em se tratando de mérito, a acusada informa que não agiu dolosamente, até porque não era responsável pela administração de empresa. Ademais, à época, a ré não estava participando da rotina da empresa, que era administrada por seu pai. Nesse sentido, informa que apenas assinou os cheques atendendo um pedido de seu genitor, porém, não estava ciente de eventuais problemas financeiros. É de se ressaltar, conforme informações do pai da acusada, que os cheuques foram emitidos em garantia de dívida referente a um empréstimo feito a juros pela suposta vítima, e não como ordem de pagamento à vista, motivo pelo qual se descaracteriza totalmente a natureza do delito e, consequentemente, a imputada tipicidade da conduta atrubuída à ré. Há de se salientar ainda que a acusada já não mais fazia parte da empresa na época em que foi esta representada pela suposta vítima, o que mais uma vez indica que ela já não participava da vida da sociedade comercial. Por fim, nota-se, M.M Juiz, que o fato narrado, nestes autos não está a merecer a atuação do direito penal, pois se busca a aplicar uma sanção penal em uma hipótese na qual se buscou, em tese, desfalcar o patrimônimo da suposta vítima em R$ 50,00, valor do cheque devolvido.
II - Do Direito Nota-se, portanto, a manisfesta ausência de lesividade da conduta atribuida à acusada que, em rezaão disso, torna-a atípica, sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, como dispõe o artigo 171, inciso IV do Código Penal, pois como sendo o cheque emitido em documento de garantia,