Defesa prévia sem testemunhas
_______________________________________________advogada_______ EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA/SP
Processo n.º 279/10
CLODOALDO PEREIRA DE FARIAS, devidamente qualificado nos autos supra do PROCESSO CRIME que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, feito em epígrafe e com trâmite por este r. Juízo e respectiva Serventia, vem perante Vossa Excelência, através de sua defensora, devidamente nomeada nos autos, apresentar a sua DEFESA PRELIMINAR, aduzindo para tanto o que adiante segue:
Os fatos alinhavados na denúncia oferecida pelo DD. Representante do Ministério Público não correspondem com a realidade dos acontecimentos.
Na verdade, como já foi visto na fase investigativa, bem como no interrogatório policial, a autoria e materialidade do delito não restaram comprovadas e quanto menos podem ser atribuídas ao réu.
Tais fatos restarão comprovados por ocasião da instrução processual, demonstrando-se os motivos da improcedência dos pedidos contidos na denúncia. Protesta-se provar o alegado através de todos os meios de provas em direito admitidas, sem exceção, tais como exames periciais, juntada de documentos, depoimento das partes envolvidas, e oitiva das testemunhas que serão arroladas oportunamente.
Esclarece o acusado que deixou de arrolar testemunhas nesse ato, pois não conseguiu manter contato com sua advogada, e vice-versa.
Contudo, na primeira oportunidade que se fizer possível, o acusado indicará as testemunhas de defesa, respeitando-se o princípio do devido processo legal e seus desdobramentos - princípio da ampla defesa e do contraditório.