DEFESA PRÉVIA LEI SECA
REF. À NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº XXXX
E AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXXX
Eu, FULANO DE TAL, divorciado, analista judiciário, portador da carteira de identidade nº XXXX, SSP XX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na _______, XXXX, Bairro XXXX, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de _____, Estado XX, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito:
Foi notificado o recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, com perda de 07 pontos na CNH. O referido auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de 22/09/2013 o veículo por mim conduzido, um XXX, Modelo XXX, Placa XXX XXXX, foi parado em uma blitz no município de XXX/XX às X hs.
Indagado se o condutor se submeteria ao exame de alcoolemia, esta que, segundo Genival Veloso de França, pode ser definida como a “o resultado da dosagem do alcool etílico na circulação sanguínea com seus resultados traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado”, este condutor se recusou, alertando a autoridade de trânsito que estava consciente e já vinha dirigindo desde Costa Marques acompanhado do Sr. José Galdino da Costa (declaração em anexo), bem como que o mesmo era bacharel em direito e conhecedor dos seus direitos, um dos quais o de não fazer prova contra si mesmo, bem como de não ser constrangido ilegalmente a submeter-se ao referido exame.
Ressalte-se que o condutor não foi submetido a nenhum tipo de exame clínico, o que