Defesa Prévia Lei Seca
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº XXXXXX, detran, habilitação nº XXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, vem, tempestivamente, por intermédio de sua advogada DraXXXXXX, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXXXXX, apresentar DEFESA PRÉVIA contra a aplicação do auto de infração nº XXXXX, conforme notificação anexa, pelos motivos a seguir expostos.
1) O condutor do veículo ora defendente, ao ser abordado na fiscalização da Lei Seca, no dia e local citado na AIT, não se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). Não havia ingerido nenhuma bebida alcoólica, estava completamente sóbrio. Para sua surpresa a medição apresentou 0,05 mg/L. Inconformado, tentou argumentar com o agente de trânsito, que não seria possível aquele resultado, pois não tinha ingerido nenhuma gota de álcool. Foi orientado pelo agente a relatar o ocorrido na Defesa Prévia, que agora apresenta.
2) É bom frisar que durante toda abordagem, o defendente não demonstrou em momento algum qualquer sinal de embriaguez ou debilidade das suas funções cognitivas. Dirigia de forma perfeitamente habitual e inofensiva, não oferecendo ameaça a ninguém. O Defendente afirma que não estava dirigindo alcoolizado.
3) É notório que em 90% dos casos, os motoristas se negam a fazer o teste do etilômetro por terem ingerido alguma quantidade de álcool, um direito assegurado na Constituição, o de não produzir prova contra si mesmo. Mas como o defendente tinha a convicção que não havia ingerido nenhuma quantidade de álcool, não se recusou a fazê-lo, e se submeteu ao teste de alcoolemia, através do bafômetro nº de série 086325 modelo Alcosensor IV, marca Intoximeters, e se surpreendeu com o resultado.
4) A conclusão a que se chega é que houve falha na medição do equipamento utilizado. Houve equívoco da aferição do aparelho medidor de alcoolemia, o que não é