DEFESA PREVIA
Proc. 6.100/2001.
BB FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sociedade de economia mista com sede em Brasilia-DF, inscrita no CGC sob o nº 3l.546.450/0001-08, no setor Bancário Sul(SBS), Quadra 4 Bloco A, Lote 25, Edifício Sede I, 9º andar, assim representada pela Agência do Banco do Brasil dessa cidade, pôr sua advogada abaixo assinada, com escritório na cidade de Alegre/ES, na rua Dulcino Pinheiro 65, sala 104, onde recebe as intimações, nos autos de EMBARGOS DE TERCEIROS proposto por MÁRCIO DE ANDRADE, vem respeitosamente, à presença de V.Exa. com fulcro nos artigos 803 e 1.053 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO
Consubstanciada nos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
A BB FINANCEIRA, concedeu ao 2º Embargado Gláucio José de Freitas, O FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE BENS OU CRÉDITOS NÃO DIRECIONADOS, o qual era dado como Garantia: Alienação Fiduciária de um veículo marca M.B./MBenz L 1519, ano de fabricação e modelo 1976, chassi nº 34504512319298, tipo TRA/C.TRATOR, inscrito no RENAVAM nº 306024640, de cor vermelha, diesel, placa GPN 2214-ESPERA FELIZ-MG. Que tal alienação se deu, da seguinte forma: a Embargada entregou ao Sr. Gláucio, a documentação pertinente a alienação, para que o mesmo fosse até ao DETRAN de Espera Feliz/MG, e procedesse a referida alienação, sendo que, dias após, o Sr. Gláucio retornou portando a documentação do veículo, constando às devidas anotações; A BB Financeira, de boa fé, em nada desconfiou, constatando somente quando iniciou o inadimplemento das prestações, verificando no DETRAN de Espera Feliz, que as anotações contidas nos documentos (1ª via) eram fraudulentas.