DEFESA PREVIA
Processo-Crime n°
, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA, por seu Promotor de Justiça, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, por seu Advogado, apresentar, nos termos do art. 396 do CPP, a RESPOSTA À DENÚNCIA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Fatos alegados na denúncia
O Ministério Público, representado pelo se Promotor de Justiça, denunciou o réu, em , com incurso das sanções descritas no art. do CP, tendo como base o Registro de Ocorrência n° , feito , que narra uma suposta .
Alega a vítima que .
Recebida a denúncia em , já em vigor da Lei n° 11.719/08, determinou o juiz a apresentação de resposta escrita, com base no art. 395 do CPP, requerendo a juntada dos antecedentes.
Intimada a parte, constitui Defensor para o patrocínio da causa.
Assim, e muito embora tenha, prosperado processualmente as supostas alegações da vítima , as mesmas não podem prosperar, vez que são destituídas de fundamento material e jurídico, sendo, assim, o réu absolutamente inocente, como se passa a provar.
2. Fatos e fundamentos da defesa
Deve-se considerar, inicialmente, a ausência de provas da materialidade e da autoria dos fatos descritos na denúncia em desfavor do Réu, uma vez que o Registro de Ocorrência em discussão é uma produção unilateral, ocorreu de forma espontânea e foi utilizada como forma de coação ao Réu, motivo que se passa a expor.
A vítima e o réu,
DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA
Neste sentido, consubstanciado pela ausência de provas e, tão-somente, o Registro de Ocorrência, repito, declaração unilateral que não é meio de prova e, sim, uma simples alegação, que nem sempre corresponde á realidade dos fatos, comprovam a ausência de materialidade e de autoria dos fatos narrados na denúncia, não tendo o