defesa previa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxx, vem perante ao Ilustríssimo Diretor propor:
DEFESA PRÉVIA
dos fatos expostos a seguir:
1. No dia 14 de maio de 2008 a Recorrente estava no velório de sua avó (anexo certidão de óbito). Sendo assim, seu namorado, trafegava pela, com a moto da recorrente uma Honda/Bis, placa, quando se deparou com um “blitz”. Foi parado e lhe pediram os documentos da moto, sua identidade e sua CNH (carteira nacional de habilitação).
2. Quando a policial lhe pediu a sua habilitação, o condutor prontamente disse-lhe que não havia carteira para trafegar com moto (CNH A), e só estava dirigindo aquela motocicleta, por que, a avó de sua namorada tinha falecido naquele dia, e que estava cuidando dos preparatórios para o funeral, pois a dona da motocicleta (a Recorrente) não tinha condições psicológicas e nem físicas para aquelas tarefas.
A policial sem dar houvidos a história, apreendeu a CNH (carteira B) do condutor e a motocicleta da Recorrente.
3. Contudo, observando o ato de infração nota-se que, a policial ao preenche-lo, tipificou a infração no artigo 162, I, do Código de trânsito nacional.
ART. 162. Dirigir veiculo:
“I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;”
Nota-se que, a policial ocorreu em erro, pois o artigo correto seria o art. 162, III, do CTB.
“III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;”
4. Deste modo, em analise do artigo 281 do CTB,