defesa previa
ROSANA LOPES, , residente e domiciliada na Rua José Soares da Silva, n.º 455, São João, Sertãozinho, Estado de São Paulo, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor a presente
AÇÃO DE DESPEJO C.C. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face de HELAINE APARECIDA SATIRO ndos, São João, Sertãozinho, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito articuladas a seguir:
Dos fatos
A Autora é proprietária do imóvel localizado na Rua José Soares da Silva, n.º 455, São João, Sertãozinho, Estado de São Paulo.
O supracitado imóvel tem seu terreno dividido em 2 (dois) pequenos lotes, sendo que na parte da frente fica a casa onde reside a Autora e sua mãe e, na parte do fundos, fica a residência objeto da presente lide, uma pequena casa cujo aluguel ajuda complementar a renda da família da Autora. Consoante disposições contratuais, a Ré é obrigada a pagar à Autora, a título de aluguel, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, conforme contrato de locação anexo.
Contudo, apesar de assim estar obrigada, a Ré encontra-se em mora com o pagamento dos alugueis, salientado que a Ré somente pagou o aluguel nos 06 (seis) primeiros meses.
Salienta-se, outrossim, que o contrato de aluguel em questão já está vencido desde janeiro/2008 e que até a presente data a Ré recusa-se a sair do imóvel, bem como pagar os débitos.
Salienta-se, ainda, que todos os meios e argumentos foram utilizados para fazer ver à Ré a sua responsabilidade no presente caso, mas todos foram em vão. Sendo assim, não restou alternativa à Autora senão recorrer ao Poder Judiciário, como ora faz.
Do direito
Consoante disposições contratuais e nos termos do art.