defesa previa
Processo n
........................, brasileira, portadora do RG n. ...................SSP/MT e do CPF n. .............................residente e domiciliada na ................., Pontal do Araguaia/MT, já devidamente qualificada nos autos da Ação Penal, em epigrafe, que lhe move o Douto Membro do Ministerio Publico Federal, como incursa na pena do art. 171, parágrafo 3, do Codigo Penal Brasileiro, por intermédio de seu advogado, conforme documento procuratório em anexo, onde recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, no final assinado, vem por esta e na melhor forma de direito, à presença de V. Exa., com base no art 396, da Lei 11.719/2008, apresentar.
DEFESA PRELIMINAR
Porque após o falecimento do Sr. Sefarim Alves Duarte em 15 de julho de 2006 sendo o mesmo o pai da denunciada a mesma recebeu indevidamente o beneficio, correspondente ao período de agosto de 2006 a janeiro de 2011, foi causado aos cofres da Previdência Social um prejuízo de R$29.750,16 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).
DA QUESTÃO JURÍDICA
Meritíssimo Juiz, a Denunciada se encontra processada como incursa na pena do art. 171, §3º, do Código Penal Brasileiro, porque, segundo a peça acusatória após o falecimento de seu pai a mesma continuou recebendo o beneficio previdenciário do mesmo.
Lado outro, entende a Denunciada que não procedem os argumentos da peça acusatória, quanto a prática de estelionato, previsto no artigo 171, §3º do Código Penal, porquanto a requerente e pessoa humilde e achava que o beneficio de seu genitor ficaria para a mesma como pensão uma vez que a mesma que cuidava de seu pai e o mesmo deixou muitas dividas.
Consoante já exposto, bem como será devidamente demonstrado durante a instrução processual, a Denunciada somente recebeu os valores porque era para pagar as dividas