Defesa previa embriaguez ao volante
Processo número: XXXX
XXXX, brasileiro, casado, porteiro, por sua advogada dativa subfirmada, vem, com todo acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo criminal em epígrafe, oferecer tempestivamente, a presente DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Inicialmente, observa-se que o órgão Ministerial, deixou de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, em face do acusado já ter sido beneficiado pelo sursis processual em outro processo, alegando assim um fato subjetivo.
Dessa feita, para melhor debater as razões alegadas pelo Parquet, requer a Defesa que seja solicitada por Vossa Excelência a juntada de documento trazendo informações a respeito do processo mencionado na peça pórtica. Constando o período de prova da suspensão condicional do processo, as condições impostas, se a mesma foi revogado e a data em que foi extinta sua punibilidade.
Requer ainda, que seja solicitada por Vossa Excelência a juntada da verificação metrológica anual do etilômetro ao qual o acusado foi submetido, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ, conforme a resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, com a finalidade de verificar a possível existência de erro de calibração no aparelho.
Outrossim, a inocência do acusado será demonstrado e evidenciado, à sociedade, no deambular da instrução processual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXXXXXXXXXX
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Advogado
OAB/XXXXXXX