Defesa preliminar
Autos nº:0057761-04.2012.8.19.0021
FABIANA DA COSTA TEREZINHO NOGUEIRA, já devidamente qualificada, por sua procuradora, nos autos da presente de DIVÓRCIO, que move em face de ALEXANDRE DE OLIVEIRA NOGUEIRA, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada da afirmação de ausência do réu.
Sendo assim requer o prosseguimento do feito, com a procedência do pedido, para que seja declarado o divórcio entre as partes.
Termos que,
Pede Deferimento.
Duque de Caxias, 02 de abril de 2013.
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ALINE CANUTO BEZERRA
OAB /RJ 149212
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Autos nº:0079606.92.2012.8.19.0021
NEI LEANDRO SILVA, já devidamente qualificado, por sua procuradora, nos autos da presente de DIVÓRCIO, que move em face de MARCIA REGINA DE SOUZA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada da afirmação de ausência da ré.
Sendo assim requer o prosseguimento do feito, com a procedência do pedido, para que seja declarado o divórcio entre as partes.
Termos que,
Pede Deferimento.
Duque de Caxias, 02 de abril de 2013.
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ALINE CANUTO BEZERRA
OAB /RJ 149212
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ. GRERJ 11726321452-56
NEI LEANDRO SILVA, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 03490563-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 427.448497/15, residente e domiciliado a Rua Pe. Roberto Sara nº 1104 Parque Lafaiete, Duque de Caxias RJ CEP: 25.015-310 por sua advogada, devidamente constituída, com endereço profissional à Rua Conde de Porto Alegre, no 477 / sala 612, Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias – Rio de Janeiro, RJ, CEP. 25.070-350, para fins do art. 39, I