Defesa preliminar
DR. WALDINER ALVES DA SILVA
COMARCA DE CAMPINAS/SP.
PROC. Nº 1938/09 3ª VARA CRIMINAL
ACUSADA: XXXXXXXXXXXXXXXX
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ALEGAÇÕES DE DEFESA PRELIMINAR A Acusada esta sendo processada pela Justiça Pública, sob a imputação de ter infringido o disposto do Art. 33 da Lei nº. 11.343/06, conforme consta da denúncia, que foi surpreendida, por Policiais e conduzida a Delpol, enquanto estava com seu namorado que também foi /autuado, a ela foi atribuído a imputação de que estivesse participando dos fatos. A acusada foi autuada e presa em flagrante delito pelos fatos; posteriormente concedido a liberdade. Denunciada para apurar participação no evento ilícito abordado pela imputação. A Defesa da Acusada, neste azo, vem atender a Publicação determinada por este R. Juízo. O conjunto probatório contido no Processo, com todo o elevado respeito, desautoriza a propositura de Denúncia contra a pessoa da Acusada. Há de ver que não tem provas alguma de participação de conhecimento do fato, ali estava para encontrar com namorado, desconhecendo seus hábitos e costumes, bem como relação social, atividade lícita ou ilícita, desconhecendo sobremaneira o ato de ação de crime e a de notícias “criminis”. Ressalta que a Acusada não estava nega a companhia de seu namorado, sem ter qualquer tipo de conhecimento da ocorrência deflagrada; em sendo pessoa simples, humilde, não demonstra qualquer tipo de malícia e ou maldades, desconhecendo por completo a gravidade da ação lícita legal do Estado contra sua pessoa, menos ainda as conseqüências por ter estado no local dos fatos com o namorado. Assim, vale afirmar, que a mesma, estava em hora e local errado, para envolver-se