defesa preliminar

2057 palavras 9 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Processo nº 2012.0003613-1
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Denunciado: Lauri de França Alves

Lauri de França Alves, brasileiro, solteiro, servente, portador da cédula de identidade nº 12.906.423-3/PR e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua Benedito Vaz Santos, nº 44, Vila Verde, CIC, Curitiba, Paraná, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar DEFESA PRELIMINAR, nos termos do art. 406 do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

Conforme se verifica dos documentos de fls.02, no dia 15 de fevereiro de 2012 o Ministério Público do Estado do Paraná denunciou o requerente como incurso nas penas do art. 121, § 2º do CP, por ter supostamente cometido conduta tipificada no referido artigo, conforme descrito na fls.03 da denúncia:

“(...) o denunciado Lauri de França Alves, livre a voluntariamente, ciente da ilicitude de sua conduta, agindo com inequívoco animus necandi, dolosamente, matou a vítima Rodrigo da Cruz Ferreira, contra ela efetuando disparos de arma de fogo, causando-lhe ferida pérfuro-contusa circular (...), região torácica (..), que foram causa eficiente de sua morte (...)”.

Ocorre que a denúncia não preenche os requisitos do art. 41 do CPP, pois da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão condenatória. Vale ressaltar que a confissão do acusado no ato de seu interrogatório perante a autoridade policial deve ser vista com reservas, pelo fato do mesmo não saber ler e escrever e sequer assinar o nome.

Sendo assim, o acusado não tinha conhecimento de seus direitos constitucionais, ainda que tenha sido cientificado disso no ato do interrogatório pela autoridade policial. Questiona-se, portanto, a validade do inquérito policial como prova

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