defesa preliminar
AÇÃO PENAL Nº ....
CLÁUDIO....., devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionada, que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº...., com escritório profissional na Rua ...., nº , centro, na cidade de , vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar resposta, na forma do art. 396-A e seguintes do CPP, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
I – DOS FATOS
Segundo a denúncia, o acusado praticou o seguinte fato delituoso:
1º FATO: No dia 20 de fevereiro de 2010, por volta das 18h00, o denunciado CLAUDIO ...foi até a casa de Márcia.... (com quem conviveu maritalmente por cerca de dezessete anos), situada na Rua;...., s/n, Jardim ...., no Município ..., Comarca de , e passou a ameaçá-la de causar mal injusto e grave, dizendo-lhe que “eu vou matar você sua vagabunda, vaca, biscate, eu não vou perder os dezessete anos que vivi com você”.
2º FATO:
No dia 23 de fevereiro de 2010 (terça-feira), em horário e local não precisados, o denunciado CLAUDIO ...conversou com sua filha T.A.M., pedindo para a mesma avisar a Márcia ....que o mesmo iria causar-lhe mal injusto e grave, pois estava comprando um revólver para “dar um tiro” na cabeça da vítima.
Por esse motivo o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, com base no art. 147 (2X), combinado com o artigo 69, todos do Código Penal, combinados com a Lei 11.340/06.
II – DO DIREITO
Ao se analisar o núcleo do tipo ora em apreço, infere-se que “ameaçar significa intimidar alguém, anunciando-lhe um mal futuro ainda que próximo.” (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, 7º Edição, Editora dos Tribunais, 2007, p. 632). Acrescenta o citado autor “Não ser qualquer tipo de ameaça relevante