DEFESA PR VIA 3 Bim
Processo nº...
CAIO..., já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que nesse juízo lhe move o Ministério Público, como incurso nas sanções do artigo 158, §1º, do Código Penal, por seu advogado infrafirmado (Procuração anexa- Doc nº 01), com fulcro no art. 396 – A, do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA, expondo e requerendo o seguinte:
I- DOS FATOS
O acusado em tela foi denunciado perante esse juízo, por incurso nas sanções do art. 158, § 1º do Código Penal, porque, conforme denúncia, o mesmo emprestou a José a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que o mesmo tinha intenção de abrir um restaurante, assinando, para tanto, uma nota promissória como garantia do referido empréstimo.
Após o vencimento da dívida, constante da referida nota promissória, que se deu em 15 de maio de 2012, como não houve o pagamento devido, Caio telefonou para José com intuito de cobrar-lhe a dívida, tendo este solicitado o prazo de mais uma semana para quitá-la.
Findo o mencionado prazo, Caio entrou novamente em contato com José, que, desta vez, afirmou que estava sem dinheiro, pois o restaurante não havia apresentado o lucro esperado. Indignado, Caio comparece ao restaurante de José, em 24 de maio de 2012, e mostra-lhe uma pistola que levava consigo, afirmando que a dívida deveria ser saudada imediatamente, pois, do contrário, ele teria de pagar com a própria vida.
Aterrorizado com a situação, José entra no restaurante e telefona para polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima aduzidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma