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Promoção Novo Vivo Sempre
VIVO PRÉ
SP, RJ, ES, MG, PR, SC, RS, DF, GO, TO, MT,
MS, AC, RO, PA, AM, RR, AP e MA
Antes de participar da Promoção, o usuário deve ler o presente Regulamento. A adesão à
Promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento e nos Contratos do SMP da VIVO bem como dos Planos
Participantes.
Ao aderir à promoção, o cliente deverá optar pelo recebimento ou não de mensagens de cunho publicitário desta ou de outras promoções da Vivo e de seus parceiros. Contudo, o mesmo poderá a qualquer momento solicitar a mudança desta decisão, através dos canais de atendimento ao cliente.
1. Descrição Geral da Promoção:
A Promoção “Novo Vivo Sempre” (doravante denominada Promoção), realizada pela Vivo é válida nas seguintes áreas de atuação do território nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás,
Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia, Pará, Amazonas, Roraima,
Amapá e Maranhão.
1.1. Clientes elegíveis à Promoção:
1.1.1. São elegíveis a presente promoção: atuais e novos clientes, pessoas físicas, que possuírem uma linha Vivo Móvel Pré GSM de todos os planos Pré-Pago existentes e na área de prestação da
Vivo descrita acima, limitado à participação de 3 (três) linhas por CPF.
1.1.2. Atuais clientes Vivo Móvel com aparelho de tecnologia CDMA que efetuarem migração para tecnologia GSM serão cadastrados automaticamente com isenção da taxa de adesão prevista no item 1.2.3 do presente regulamento.
1.2. Período de adesão e a vigência da Promoção:
1.2.1. O período de adesão à promoção é de 14/05/2014 a 28/02/2015, limitado aos primeiros
1.000.000 (um milhão) de clientes participantes que realizarem o cadastro e a primeira recarga participante. Os benefícios da promoção são válidos por 3 (três) meses após a data de adesão, podendo ser prorrogados por igual período, por deliberalidade da