Responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço
As relações de consumo estão cada vez mais abrangentes presentes no cotidiano de todas as pessoas, pois o mercado de consumo coloca a disposição dos consumidores inúmeros produtos e serviços, fazendo com que seja necessário comprar produtos para o consumo e contratar serviços em geral.
Com base em diversas doutrinas, o presente trabalho objetiva elucidar a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Falando-se a respeito dos elementos da responsabilidade civil, nos quais, tais elementos devem estar interligados, para que haja a reparação do dano, quais sejam conduta humana, dano e nexo causal.
Por fim, ainda a respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, conhecida também como acidente de consumo, tal responsabilidade não compromete a qualidade nem a quantidade do produto/serviço, mas sim a sua segurança, que esta ao ser violado, poderá causar ao consumidor um acidente de consumo, tendo o fornecedor uma responsabilidade objetiva, ou seja, responderá independentemente da existência de culpa, já a responsabilidade do comerciante no tocante apenas a responsabilidade pelo fato do produto é subsidiária e do profissional liberal é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa para responsabilização.
Com isso, objetiva-se demonstrar a importância que o Código de Defesa do Consumidor tem nas relações cotidianas, vez que o homem contrata a todo o momento. E diante dessa situação, existe a necessidade de tutelar o consumidor, fazendo-se respeitar a sua dignidade, segurança, saúde colocando no mercado de consumo produtos e serviços de melhor qualidade.
1 – Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço – Acidente de consumo
O Código de Defesa do Consumidor trata a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço de uma forma diferenciada, por se tratar de um acidente de consumo que coloca em risco a integridade física, moral e a saúde do consumidor, buscando para